Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOHNNY MIRANDOLA MEDINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as diligências realizadas através dos sistemas auxiliares do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD) não lograram êxito na satisfação do crédito, tendo sido encontrados valores ínfimos já desbloqueados (ID 62538235) e um veículo com restrição de transferência, o qual, segundo certidão do Oficial de Justiça (ID 70298204), possui paradeiro desconhecido em razão de suposto furto noticiado pelo executado. Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa e indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão (ID 81722645), esta deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado no ID 77591045. Ante a ausência de indicação de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual restará suspensa a prescrição (Art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, fica desde já determinado o ARQUIVAMENTO provisório dos autos, independentemente de nova conclusão, com o início automático da contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 921, § 2º e § 4º, CPC). Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, caso sejam localizados bens do devedor, desde que não operada a prescrição intercorrente. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001647-67.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)