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5011928-51.2025.8.08.0012
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 47.830,06
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROBSON MEMELLI em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:23Juntada de Certidão
13/05/2026, 00:23Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 10:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
19/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
19/04/2026, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: ROBSON MEMELLI REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico que apresentada réplica no id 79366414, sigo em cumprimento as demais determinações constantes da r. decisão id. 88749143,e, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cariacica/ES, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011928-51.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 13:16Expedição de Certidão.
14/04/2026, 13:14Juntada de Petição de réplica
09/04/2026, 21:06Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ROBSON MEMELLI REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 12/02/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011928-51.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/04/2026, 17:26Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2026, 16:19Documentos
Decisão
•20/01/2026, 15:18
Decisão
•20/01/2026, 15:18
Decisão
•09/09/2025, 12:56
Decisão
•09/09/2025, 12:56
Despacho
•25/07/2025, 15:02
Despacho
•25/07/2025, 15:02