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5052965-56.2024.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.803,48
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARISE MOREIRA RANGEL
CPF 031.***.***-57
Autor
BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA
Terceiro
BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Terceiro
TRAVELJIGSAW LIMITED
Terceiro
RENTALCARS.COM
Terceiro
Advogados / Representantes
LETICIA RANGEL SERRAO CHIEPPE
OAB/ES 10673Representa: ATIVO
BRENDA ELLEN VALENTIM
OAB/ES 37394Representa: ATIVO
MARCELO KOWALSKI TESKE
OAB/SC 16327Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Inspecionado

13/05/2026, 09:14

Proferidas outras decisões não especificadas

13/05/2026, 09:14

Conclusos para decisão

12/05/2026, 16:25

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/05/2026, 16:23

Decorrido prazo de MARISE MOREIRA RANGEL em 05/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:27

Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:27

Publicado Decisão em 22/01/2026.

09/03/2026, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026

09/03/2026, 02:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARISE MOREIRA RANGEL REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. DECISÃO Em sentença, a requerida foi condenada a providenciar junto a operadora do cartão de crédito o estorno e/ou cancelamento do débito, objeto da presente demanda, no prazo de 15 (dez) dias, bem como pagar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5052965-56.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

21/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

20/01/2026, 18:15

Proferidas outras decisões não especificadas

16/01/2026, 17:33

Conclusos para despacho

04/11/2025, 17:08

Transitado em Julgado em 31/10/2025 para BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.625.931/0001-39 (REQUERIDO) e MARISE MOREIRA RANGEL - CPF: 031.120.527-57 (REQUERENTE).

04/11/2025, 17:07

Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 31/10/2025 23:59.

04/11/2025, 00:47

Decorrido prazo de MARISE MOREIRA RANGEL em 31/10/2025 23:59.

04/11/2025, 00:47
Documentos
Decisão
13/05/2026, 09:14
Decisão
16/01/2026, 17:33
Decisão
16/01/2026, 17:33
Decisão
14/10/2025, 12:09
Decisão
14/10/2025, 12:09
Sentença
29/07/2025, 15:10
Sentença
29/07/2025, 15:10
Decisão
11/07/2025, 17:12