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5021085-76.2025.8.08.0035

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 7.176,92
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
GEAP SAUDE
Terceiro
MARIA DA PENHA CASTRO BAPTISTA
CPF 421.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/01/2026 23:59.

06/03/2026, 03:35

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

03/03/2026, 02:43

Publicado Intimação - Diário em 23/01/2026.

03/03/2026, 02:43

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 12:29

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA DA PENHA CASTRO BAPTISTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO AR - SEM CUMPRIMENTO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Na Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5021085-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

22/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

21/01/2026, 15:38

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

09/10/2025, 18:51

Expedição de Comunicação via correios.

30/07/2025, 16:22

Proferido despacho de mero expediente

30/07/2025, 16:22

Concedida a gratuidade da justiça a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.658.432/0001-82 (AUTOR).

30/07/2025, 16:22

Conclusos para despacho

30/07/2025, 15:34

Expedição de Certidão.

30/07/2025, 15:34

Distribuído por sorteio

10/06/2025, 18:44
Documentos
Despacho - Carta
30/07/2025, 16:22