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5026963-45.2022.8.08.0048

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 350.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
JULIMARA NOGUEIRA PEREIRA
CPF 687.***.***-63
Autor
RUBENS PEREIRA DE ARAUJO
CPF 307.***.***-46
Reu
MARIA NEIDE FERNANDES DE SOUZA
CPF 127.***.***-09
Reu
JOSEVAL DA SILVA OLIVEIRA
CPF 020.***.***-79
OUTROS_PARTICIPANTES
GELZO PEREIRA DA SILVA
CPF 755.***.***-91
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RODRIGO FIGUEIRA SILVA
OAB/ES 17808Representa: ATIVO
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
OAB/ES 29792Representa: ATIVO
MARTINA VAREJAO GOMES
OAB/ES 20208Representa: ATIVO
GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO
OAB/ES 7079Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2026, 13:50

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 13:49

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 13:43

Decorrido prazo de JULIMARA NOGUEIRA PEREIRA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:08

Decorrido prazo de MARIA NEIDE FERNANDES DE SOUZA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:08

Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA DE ARAUJO em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:02

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 08:59

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 08:59

Recebidos os autos

31/03/2026, 17:30

Juntada de Petição de decisão

31/03/2026, 17:30

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA NEIDE FERNANDES DE SOUZA e outros APELADO: JULIMARA NOGUEIRA PEREIRA RELATOR(A): DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA DERIVADA DE COMODATO E LOCAÇÃO. Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5026963-45.2022.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)

22/01/2026, 00:00
Documentos
Acórdão
15/01/2026, 16:59
Decisão
26/09/2025, 13:41
Sentença
19/02/2025, 12:51
Termo de Audiência com Ato Judicial
02/10/2024, 16:06
Despacho
12/08/2024, 16:50
Decisão
28/06/2024, 17:51
Decisão
30/03/2023, 11:49
Decisão - Mandado
14/12/2022, 10:55