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5015385-71.2024.8.08.0030

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 13/05/2026.

13/05/2026, 00:09

Expedição de Intimação - Diário.

11/05/2026, 15:21

Juntada de Alvará

11/05/2026, 15:18

Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:05

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 15:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN Advogados: ELISAMA DOS SANTOS OLIVEIRA - ES37763, IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308, LUANA BOLSANELO GILES - ES37756, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232 INTERESSADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5015385-71.2024.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Com efeito, observa-se que o Juízo, na data de 10/06/2025, proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base inciso I, do artigo 487, do CPC, e JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais para: DECLARAR a redução da taxa de juros do contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 1.01891.0000452.24) para 10, 40% ao ano (e 1,18% ao mês), consoante fixado pelo BACEN à época; DECLARAR a nulidade da cobrança do seguro prestamista e CONDENAR a parte Requerida à devolução, já em dobro, dos valores pagos, no total de R$ 1.492,70 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), devendo ser acrescido outras faturas vencidas e pagas no curso do processo, devidamente comprovada na fase de cumprimento de sentença. A importância deverá ser calculada com os respectivos consectários legais, da seguinte forma: Correção Monetária: O valor principal será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) até a data da citação. Juros de Mora e Correção Monetária (Pós-Citação): A partir da (art. 405 do Código Civil), inclusive, e até o efetivo pagamento, sobre o montante apurado (principal corrigido até a citação), incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice (conforme REsp n. 1.795.982/SP, Corte Especial, DJe 23/10/2024). CONDERNAR a parte Requerida a restituir os valores pagos a maior, a título do financiamento abusivo, sendo autorizado, desde já, a COMPENSAÇÃO, devendo a Ré apresentar, em cumprimento de sentença, o respectivo memorial de cálculo, devendo seguir as mesmas instruções em relação aos consectários legais logo acima descritos. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.” - ID 70448348 - grifos originais No ID 84117304, o Egrégio Colegiado Recursal proveu parcialmente o Recurso Inominado interposto pela requerida para “determinar que a restituição das cobranças indevidas seja feita de forma SIMPLES, e não em dobro”. Após o trânsito em julgado, a executada compareceu voluntariamente nos autos e se manifestou nos seguintes termos: “[...] readequando o contrato e cumprindo voluntariamente a obrigação estabelecida pelas decisões proferidas em Ids: 70448348 e 84117304, evidenciamos que o valor de repetição de indébito calculado sobre as 14 parcelas efetivamente pagas e passiveis de serem restituídos ao autor é de R$3.682,36 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). [...] Cumpre esclarecer, que o contrato encontra-se em dia e em aberto com 34 parcelas vincendas, que após a readequação do valor das respectivas parcela ao montante de R$376,74(trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), assim, alcançando o débito remanescente final de R$10.501,16 (dez mil e quinhentos e um reais e dezesseis centavos).” - ID 88942828 Ressalta-se, outrossim, que a executada comprovou o depósito de R$3.682,36 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme se depreende da Guia de ID 88942829. No ID 89095481, a exequente impugnou os cálculos. É o relatório necessário. Decido. 1. Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor do exequente AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN, visando o levantamento da quantia depositada judicialmente por intermédio da guia de ID 88942829. 2. Fica a executada OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar aos autos o memorial dos cálculos que consubstancie a conclusão mencionada no ID 88942828, os quais deverão indicar a redução da taxa de juros da Cédula de Crédito Bancário n. 1.01891.0000452.24 para o patamar de 10,40% a.a. (dez vírgula quarenta por cento ao ano) e 1,18% a.m. (um vírgula dezoito por cento ao mês); b) indicar qual é o valor das parcelas, levando-se em consideração os parâmetros fixados no comando sentencial; c) comprovar, documentalmente, todos os valores recebidos a título de seguro prestamista, os quais deverão ser devolvidos de forma simples, conforme julgamento proferido pela Egrégia Turma Recursal; c) indicar qual o montante a ser restituído à parte exequente, relacionados aos pagamentos realizados a maior; d) se manifestar acerca da Impugnação de ID 89095481. 3. Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN para manifestação, inclusive acerca da quitação do débito, devendo, em caso negativo, juntar aos autos a planilha atualizada, decotando-se todos os valores já recebidos, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento), eis que houve o pagamento voluntário de valores, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que houve a satisfação integral da obrigação. 4. Após tudo procedido, faça-se conclusão. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN Endereço: Rua Monteiro Lobato, 2043, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-610 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida São Gabriel, 555, 5 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 01435-001 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112514013240000000052303829 PROCURACAO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112514013275100000052303836 CNH AGERIANTO Documento de Identificação 24112514013307900000052303838 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AGERIANTO Documento de comprovação 24112514013339400000052303839 CONTRATO GERIANTO Documento de comprovação 24112514013367900000052303840 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112608200490800000052361634 Decisão - Carta Decisão - Carta 24112617102751700000052403249 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112810343538100000052509982 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112810343548900000052509983 Contestação Contestação 25011613194548000000054489130 CONTESTAÇÃO - AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN Contestação em PDF 25011613194560200000054489134 2. Procuração OMNI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011613194580000000054489143 3. Atos Constitutivos OMNI - Ano 2021 - Novo - 23.02.23 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011613194610500000054489146 CONTRATO Documento de comprovação 25011613194636000000054489137 PARCELAS A VENCER Documento de comprovação 25011613194656700000054489139 PARCELAS PAGAS Documento de comprovação 25011613194672400000054489142 TERMO DE ADESÃO AO SEGURO Documento de comprovação 25011613194688500000054489153 4. Anexo I - Infográfico Documento de comprovação 25011613194709200000054489148 5. Anexo II - Resumo do Parecer Documento de comprovação 25011613194733200000054489151 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011615170734900000054506832 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012710302651100000055001384 ID 55418781 Aviso de Recebimento (AR) 25012710302664600000055001385 Réplica Réplica 25012716251009600000055050856 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012810201827300000055083748 Petição (outras) Petição (outras) 25022515173428900000056810020 Carta de Preposição - OMNI Petição (outras) em PDF 25022515173457600000056810027 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022617321210300000056902929 Sentença - Carta Sentença - Carta 25061012334974100000062549679 Sentença - Carta Sentença - Carta 25061012334974100000062549679 Recurso Inominado Recurso Inominado 25062517480436200000063612725 2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DE RECURSO INOMINADO Documento de comprovação 25062517480461000000063612728 3 - CONTRATO Documento de comprovação 25062517480477000000063612729 4 - PARCELAS PAGAS Documento de comprovação 25062517480495500000063612731 5 - PARCELAS A VENCER Documento de comprovação 25062517480512400000063612732 6 - TERMO DE ADESÃO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA Documento de comprovação 25062517480530400000063612734 7 - ANEXO I - INFOGRÁFICO Documento de comprovação 25062517480548200000063612735 8 - ANEXO II RESUMO PARECER Documento de comprovação 25062517480578200000063612737 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062713360852100000063744921 Contrarrazões Contrarrazões 25070915333571900000064487765 Contrarrazões Contrarrazões 25070916370818200000064499893 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25071715350416200000065056954 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072216502500000000079509604 Despacho Despacho 25092317535700000000079509605 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25110215155200000000079511806 Relatório Relatório 25110310314200000000079511808 Voto do Magistrado Voto 25110310314200000000079511810 Acórdão Acórdão 25110310314200000000079511807 Ementa Ementa 25110310314200000000079511809 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25120114550200000000079511811 Cumprimento voluntário da Sentença Petição (outras) 26012111281394700000081658199 guia Documento de comprovação 26012111281452600000081658200 IMPUGNAÇÃO CÁLCULOS Petição (outras) 26012218200736300000081798433 PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUITADAS Documento de comprovação 26012218200765300000081798435 ATUALIZAÇÃO VALOR DO SEGURO PRESTAMISTA Documento de comprovação 26012218200791500000081798436 ATUALIZAÇÃO VALOR DEVIDO PARCELAS PAGAS A MAIOR Documento de comprovação 26012218200812100000081798437 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012312553243200000081832378 Petição (outras) Petição (outras) 26012614144260800000081937824 PETIÇÃO COMUNICAÇÃO AGERIANTO Petição (outras) em PDF 26012614144272100000081937827 Petição (outras) Petição (outras) 26020313542963200000082489415 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022319463516100000083647053 20163955-01dw-habilitacao_omni Petição (outras) em PDF 26022319463526700000083647054 20163955-02dw-procuração particular ernesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022319463545700000083647055 20163955-03dw-atos constitutivos omni Documento de comprovação 26022319463562200000083647156 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603112495100000084484004

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 18:44

Processo Inspecionado

31/03/2026, 18:11

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

31/03/2026, 18:11

Conclusos para despacho

27/03/2026, 17:20

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/03/2026, 17:20

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:11

Decorrido prazo de AGERIANTO OLIVEIRA SAIMUN em 10/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:11
Documentos
Decisão
31/03/2026, 18:11
Decisão
31/03/2026, 18:11
Petição (outras)
21/01/2026, 11:28
Acórdão
03/11/2025, 10:31
Despacho
23/09/2025, 17:53
Sentença - Carta
10/06/2025, 12:33
Sentença - Carta
10/06/2025, 12:33
Decisão - Carta
26/11/2024, 17:10