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0000967-98.2019.8.08.0028

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2019
Valor da Causa
R$ 16.187,57
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

08/05/2026, 14:04

Juntada de Certidão

05/05/2026, 00:05

Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

25/04/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

25/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES REQUERIDO: PAULO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA DA PENHA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o pedido da parte autora/exequente para a realização de pesquisas de bens/endereços por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição deste Juízo (SisbaJud, RenaJud, InfoJud, Sniper e/ou outros). Conforme as diretrizes estabelecidas no OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, disponibilizado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo em 19 de março de 2026, a utilização de tais sistemas de busca está condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes. Pelo exposto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000967-98.2019.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa referente à utilização de sistemas de transmissão de dados, observando o valor por CPF/CNPJ e por sistema solicitado, nos termos da Tabela de Custas vigente. Fica a parte advertida de que a tramitação independe de antecipação de custas nas hipóteses previstas no Art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013, a saber: I - O conflito de competência suscitado pelos juízes e exceção de competência arguido pelo Ministério Público; II - O processo em que forem autoras as pessoas jurídicas de direito público, alcançando suas autarquias, fundações públicas e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional; III - Os procedimentos administrativos disciplinares e reclamações disciplinares; IV - A ação de acidente do trabalho; V - A ação penal pública e o recurso do réu em ação penal pública; VI - As partes amparadas pela assistência judiciária gratuita. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de dispensa ou isenção acima listadas, a guia para pagamento deverá ser emitida através do portal oficial do TJES, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm A comprovação do recolhimento deverá ser colacionada aos autos mediante a juntada da respectiva guia e do comprovante de pagamento bancário. Ressalte-se que o silêncio da parte ou o recolhimento insuficiente (ressalvadas as isenções) implicará o indeferimento da diligência requerida ou a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, se for o caso. Com a juntada das custas devidamente preparadas (ou verificada a dispensa/isenção), certifique-se e conclusos para a realização das pesquisas. No caso de inércia, certifique-se nos autos para as providências de estilo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 17:41

Proferido despacho de mero expediente

14/04/2026, 18:36

Juntada de Certidão

31/03/2026, 16:23

Conclusos para despacho

23/02/2026, 14:11

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 15:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES REQUERIDO: PAULO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA DA PENHA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DESPACHO Expeça-se certidão para averbação premonitória e Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000967-98.2019.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/01/2026, 13:37

Juntada de Certidão

23/01/2026, 13:57

Proferido despacho de mero expediente

22/01/2026, 17:03
Documentos
Despacho
14/04/2026, 18:36
Despacho
22/01/2026, 17:03
Decisão
14/08/2025, 19:08
Despacho
24/03/2025, 17:26
Decisão
13/11/2024, 17:10
Decisão
28/06/2024, 14:52
Decisão
21/04/2023, 11:01