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5002815-67.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GEORGE PEREIRA ALVES
CPF 106.***.***-78
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0001-72
DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO ALVES TAVARES
OAB/ES 41560•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB/RS 57360•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2026 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
27/04/2026, 16:56Expedição de Termo de Audiência.
27/04/2026, 15:20Juntada de Petição de réplica
27/04/2026, 13:33Juntada de Petição de contestação
26/04/2026, 11:53Juntada de Certidão
24/04/2026, 12:14Cancelada a movimentação processual
01/04/2026, 16:17Desentranhado o documento
01/04/2026, 16:17Expedição de Carta Postal - Citação.
01/04/2026, 16:16Juntada de certidão
01/04/2026, 16:03Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:56Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA ALVES em 13/02/2026 23:59.
09/03/2026, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
07/03/2026, 01:40Publicado Decisão - Carta em 06/02/2026.
07/03/2026, 01:40Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 12:49Juntada de Certidão
14/02/2026, 00:27Documentos
Decisão - Carta
•23/01/2026, 19:24
Decisão - Carta
•23/01/2026, 19:24