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5002815-67.2026.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GEORGE PEREIRA ALVES
CPF 106.***.***-78
Autor
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0001-72
Reu
DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO ALVES TAVARES
OAB/ES 41560Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB/RS 57360Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2026 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

27/04/2026, 16:56

Expedição de Termo de Audiência.

27/04/2026, 15:20

Juntada de Petição de réplica

27/04/2026, 13:33

Juntada de Petição de contestação

26/04/2026, 11:53

Juntada de Certidão

24/04/2026, 12:14

Cancelada a movimentação processual

01/04/2026, 16:17

Desentranhado o documento

01/04/2026, 16:17

Expedição de Carta Postal - Citação.

01/04/2026, 16:16

Juntada de certidão

01/04/2026, 16:03

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:56

Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA ALVES em 13/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

07/03/2026, 01:40

Publicado Decisão - Carta em 06/02/2026.

07/03/2026, 01:40

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 12:49

Juntada de Certidão

14/02/2026, 00:27
Documentos
Decisão - Carta
23/01/2026, 19:24
Decisão - Carta
23/01/2026, 19:24