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5001246-88.2021.8.08.0008

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

12/05/2026, 13:18

Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE SENA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:02

Publicado Decisão em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RENATA CRISTIANE SENA REQUERIDO: ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA JÚNIOR DECISÃO Compulsando o caderno processual, verifico que houve a habilitação de novo patrono pela parte autora (ID 89252974), todavia, sem a devida juntada do instrumento de mandato que outorgue poderes para a representação em juízo. Ademais, em virtude da retirada da audiência de instrução de pauta e das recentes alterações na representação, faz-se necessário aferir o interesse no prosseguimento da lide e na produção de provas remanescentes. Desta forma, no exercício da atividade jurisdicional e com fulcro nos artigos 76, 103 e 348 do Código de Processo Civil, DETERMINO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 5001246-88.2021.8.08.0008 INTIME-SE o Dr. Mauricio Vieira dos Santos Marins para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da respectiva procuração assinada pela autora, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No mesmo prazo, deverá o patrono informar se a requerente mantém interesse no prosseguimento do feito, especificando se pretende a efetiva oitiva do requerido revel, Antônio Henrique Pereira Júnior, para fins de apuração de perdas e danos e fixação do termo final do esbulho, conforme anteriormente saneado. fica a parte autora advertida de que o silêncio ou a não regularização da representação processual ensejará a revogação da liminar anteriormente deferida e a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 18:04

Proferidas outras decisões não especificadas

10/04/2026, 17:48

Conclusos para decisão

10/04/2026, 15:48

Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE SENA em 05/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026

03/03/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 29/01/2026.

03/03/2026, 00:15

Decorrido prazo de Antônio Henrique Pereira Júnior em 02/02/2026 23:59.

03/02/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: RENATA CRISTIANE SENA REQUERIDO: ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA JÚNIOR DECISÃO (Vistos em inspeção) V Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 5001246-88.2021.8.08.0008

28/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/01/2026, 14:38
Documentos
Decisão
10/04/2026, 17:48
Decisão
10/04/2026, 17:48
Decisão
26/01/2026, 12:36
Despacho
15/12/2025, 16:01
Despacho
15/12/2025, 16:01
Decisão
06/12/2025, 12:18
Decisão
06/12/2025, 12:18
Decisão
24/08/2025, 14:48
Decisão
31/01/2025, 16:11
Despacho
21/06/2024, 16:53
Despacho
07/02/2024, 13:37
Despacho
05/02/2024, 17:05
Despacho
09/08/2023, 15:38
Despacho
14/11/2022, 13:57
Despacho
12/07/2022, 15:26