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5029722-85.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:03

Publicado Despacho - Carta em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5029722-85.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo audiência de instrução e julgamento presencial, para tomada de depoimento pessoal das partes, para o dia 13/07/2026 às 15:00 horas. 2. Intimem-se. 3. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a)INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 13/07/2026 Hora: 15:00, na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES. CEP: 29140-110, 3º andar. Em frente ao Hospital Meridional). ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1. Serve a presente decisão como carta/mandado. 2. O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3. Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4. Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5. Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7. As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8. A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9. Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10. Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11. Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121112010990900000080183711 COMP DE PAG- ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Peças digitalizadas 25121112011069700000080183712 DOCS PESSOAIS - ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Peças digitalizadas 25121112011144300000080183713 FATURAS - ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Peças digitalizadas 25121112011213500000080183714 MENSAGENS - ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Peças digitalizadas 25121112011287800000080183715 PROTOCOLOS - ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Peças digitalizadas 25121112011375400000080183716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011313504510300000081254240 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26011313521396700000081254909 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26011313521396700000081254909 Certidão Certidão 26011313535317200000081254917 Habilitações Habilitações 26020509512463800000082647398 Anexo 01 - Procuração 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020509512495100000082647399 Anexo 02 - Substabelecimento OI 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020509512527400000082647400 Contestação Contestação 26022012022237000000083484368 Carta Preposto Brasil - Oi S.A Carta de Preposição em PDF 26022012022267200000083484369 Despacho - Carta Despacho - Carta 26022314365220700000083587915 Despacho - Carta Despacho - Carta 26022314365220700000083587915 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26031113013527000000084830017 5029722-85.2025.8.08.0012 ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 26031113013265100000084830018 Termo de Audiência Termo de Audiência 26040917480021800000087054220 Ciência do termo - Adriana x OI Outros documentos 26040917480046800000087054229 DESTINATÁRIOS: Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, ANDAR 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Nome: ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ametista, 13, Próximo a Igreja Maranata, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-677

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 12:54

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2026, 10:09

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2026 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

14/04/2026, 14:29

Conclusos para julgamento

09/04/2026, 17:48

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2026 14:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

09/04/2026, 17:48

Expedição de Termo de Audiência.

09/04/2026, 17:48

Juntada de Aviso de Recebimento

11/03/2026, 13:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

07/03/2026, 01:35

Publicado Despacho - Carta em 25/02/2026.

07/03/2026, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5029722-85.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ametista, 13, Próximo a Igreja Maranata, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-677 REQUE

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/02/2026, 14:50

Expedição de Comunicação via correios.

23/02/2026, 14:36
Documentos
Despacho - Carta
15/04/2026, 10:09
Despacho - Carta
15/04/2026, 10:09
Despacho - Carta
23/02/2026, 14:36