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0000423-48.2018.8.08.0060
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
13/05/2026, 10:41Juntada de Certidão
01/05/2026, 00:13Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:13Decorrido prazo de ALCYR LEAL CANDIDO em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:13Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO MARTINS em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:13Juntada de Certidão
17/04/2026, 00:12Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO MARTINS em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:12Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
02/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: ANTONIO MACHADO MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, ALCYR LEAL CANDIDO = D E S P A C H O = Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0000423-48.2018.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção/2026. 01) Diante da impossibilidade de realização da audiência em razão de feriado na data designada, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2026, quinta-feira, às 16:00 horas, para a qual as partes e seus respectivos advogados deverão ser INTIMADOS, pela forma usual. 02) A audiência será realizada na modalidade presencial, sendo facultado a qualquer das partes, seus respectivos advogados e testemunhas a participação de forma remota através de videoconferência, ensejo no qual disponibilizo o link de acesso à videoconferência abaixo: Tópico: Audiências Cíveis – 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86530623184 ID da reunião: 865 3062 3184 02.a) Contudo, as partes e seus advogados que optarem pela participação da audiência de forma remota ficam cientes desde já que assumem a integral responsabilidade em garantir (i) a incomunicabilidade das testemunhas, (ii) o acesso das partes/advogados/testemunhas à internet e estabilidade da conexão e (iii) a instalação e utilização pelas partes/advogados/testemunhas dos aplicativos e equipamentos adequados. 02.b) Eventuais problemas técnicos relacionados a instalação e utilização dos equipamentos e/ou do aplicativo de acesso, a ausência ou instabilidade da conexão à internet ou a falta das cautelas necessárias para garantir a incomunicabilidade das testemunhas, serão tidos como ato atentatório à dignidade da justiça e/ou desistência na inquirição da testemunha (a ser avaliado pelo(a) magistrado(a) que presidir a audiência). 03) INTIMEM-SE as partes e seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento deste despacho e da nova data da audiência de instrução e julgamento, sendo de responsabilidade das partes a intimação das suas respectivas testemunhas para ciência da nova data, na forma do art. 455 do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ANTONIO MACHADO MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, ALCYR LEAL CANDIDO = D E S P A C H O = ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0000423-48.2018.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção/2026. 01) Diante da impossibilidade de realização da audiência em razão de feriado na data designada, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2026, quinta-feira, às 16:00 horas, para a qual as partes e seus respectivos advogados deverão ser INTIMADOS, pela forma usual. 02) A audiência será realizada na modalidade presencial, sendo facultado a qualquer das partes, seus respectivos advogados e testemunhas a participação de forma remota através de videoconferência, ensejo no qual disponibilizo o link de acesso à videoconferência abaixo: Tópico: Audiências Cíveis – 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86530623184 ID da reunião: 865 3062 3184 02.a) Contudo, as partes e seus advogados que optarem pela participação da audiência de forma remota ficam cientes desde já que assumem a integral responsabilidade em garantir (i) a incomunicabilidade das testemunhas, (ii) o acesso das partes/advogados/testemunhas à internet e estabilidade da conexão e (iii) a instalação e utilização pelas partes/advogados/testemunhas dos aplicativos e equipamentos adequados. 02.b) Eventuais problemas técnicos relacionados a instalação e utilização dos equipamentos e/ou do aplicativo de acesso, a ausência ou instabilidade da conexão à internet ou a falta das cautelas necessárias para garantir a incomunicabilidade das testemunhas, serão tidos como ato atentatório à dignidade da justiça e/ou desistência na inquirição da testemunha (a ser avaliado pelo(a) magistrado(a) que presidir a audiência). 03) INTIMEM-SE as partes e seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento deste despacho e da nova data da audiência de instrução e julgamento, sendo de responsabilidade das partes a intimação das suas respectivas testemunhas para ciência da nova data, na forma do art. 455 do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/04/2026, 14:43Expedição de Intimação Diário.
01/04/2026, 14:42Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:22Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:22Documentos
Despacho
•25/03/2026, 15:49
Despacho
•25/03/2026, 15:49
Despacho
•22/01/2026, 16:38
Despacho
•22/01/2026, 16:38
Decisão - Carta
•14/05/2025, 09:58
Decisão - Carta
•14/05/2025, 09:58