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5043901-85.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANA LUCIA PEREIRA
CPF 985.***.***-53
Autor
CARDOSO GUIMARAES ADVOGDOS ASSOCIADOS
Terceiro
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CNPJ 28.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

10/04/2026, 13:14

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:31

Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:31

Conclusos para despacho

11/03/2026, 15:44

Juntada de Petição de certidão

11/03/2026, 15:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

09/03/2026, 00:31

Publicado Sentença em 25/02/2026.

09/03/2026, 00:31

Juntada de Aviso de Recebimento

25/02/2026, 15:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA Nome: ANA LUCIA PEREIRA Endereço: Rua Licínio dos Santos Conte, 48, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-330 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: COMPA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5043901-85.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/02/2026, 14:57

Expedição de Comunicação via correios.

23/02/2026, 13:53

Julgado improcedente o pedido de ANA LUCIA PEREIRA - CPF: 985.580.057-53 (REQUERENTE).

23/02/2026, 13:53

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

23/02/2026, 13:53

Conclusos para julgamento

27/01/2026, 17:16

Juntada de Petição de certidão

22/01/2026, 16:07
Documentos
Sentença
23/02/2026, 13:53
Sentença
23/02/2026, 13:53
Decisão
31/10/2025, 15:52
Decisão
31/10/2025, 15:52