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5003544-59.2024.8.08.0069
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Edital - Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5003544-59.2024.8.08.0069. REQUERENTE: SONIA NASCIMENTO CAXIAS DA SILVA, Nome: SONIA NASCIMENTO CAXIAS DA SILVA Endereço: Antonio Andrade, 90, Santa Rita 2, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA SANTIAGO, Nome: EDUARDO DA SILVA SANTIAGO Endereço: Rua Antonio de Andrade, 90, Santa Rita 2, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 MM. Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de 58 - Interdição/Curatela tendo sido acolhido o pedido de id 53001500 e, como consequência, decretada a interdição de REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA SANTIAGO, conforme informações a seguir. Nº do Processo: 5003544-59.2024.8.08.0069 Órgão: MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE Requerido (a): REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA SANTIAGO Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Solteiro Profissão: RG Nº: 4.570.254 SPTC-ES CPF Nº: 188.577.237-80 Data do Nascimento: 01/03/2005 Naturalidade: Cachoeiro de Itapemirim Mãe: Sônia Nascimento Caxias da Silva Pai: Edney Januario Santiago Certidão de Casamento/Nascimento Nº: 34732 Fls. Nº: 72 Livro Nº: 41 Nome do Cartório: J V M Xavier Curador(a): Sonia Nascimento Caxias da Silva SENTENÇA Pelos argumentos supracitados, DECRETO a curatela de EDUARDO SA SILVA SANTIAGO, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com base no disposto na Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na forma do art. 4º, III c/c art. 1.767, I, ambos do Código Civil. Em consequência, NOMEIO, como curadora, a pessoa de SONIA NASCIMENTO CAXIAS DA SILVA, a fim de que o represente na prática de todos os atos da vida civil (primeira parte do art. 757 do Código de Processo Civil), especialmente os de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/15), ciente esta, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencente a curatelada, sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos, inclusive de entidade previdenciária, deverão ser revertidos exclusivamente aos cuidados do incapaz, aplicando-se, na hipótese, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções. Em relação ao disciplinado no §4º do art. 84 da Lei nº 13.146/15, postergo a prestação de contas para o momento em que for solicitado, considerando o grau de parentesco das partes. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil, na forma dos artigos 89 a 94 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), nos termos do que estabelece o Provimento nº 12/2000 da Corregedoria de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CONDENO a parte curatelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, SUSPENDO as respectivas exigibilidades por força do § 3º do art. 98 do CPC, em face da assistência judiciária gratuita que Edital - Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329007 Email: [email protected] EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO AÇÃO: 58 - Interdição/Curatela defiro nesta oportunidade. INTIME-SE a curadora para prestar o compromisso legal, em 5 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado e contados da intimação da presente sentença, valendo a presente como termo, ficando desde já devidamente advertida acerca das expressas previsões dos arts. 1.753 e 1.75, ambos do Código Civil, aplicáveis à espécie por força do contido no art. 1.781. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE, valendo uma via da presente, que segue assinada eletronicamente, como ofício, e mandado, via malote digital: a) o registro da presente junto ao Cartório de Registro Civil competente, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei Federal nº 6.015/73; b) a anotação da interdição junto aos assentos de nascimento e casamento (caso existente) do interditado. PUBLIQUE-SE, na forma estipulada no art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e formalidades de praxe. Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. Marataízes/ES, 19 de março de 2026 MATHILDES MARIA DE JESUS CHAIA ALVIM Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
06/04/2026, 09:56Juntada de Edital - Intimação
06/04/2026, 09:34Transitado em Julgado em 19/03/2026 para EDUARDO DA SILVA SANTIAGO - CPF: 188.577.237-80 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e SONIA NASCIMENTO CAXIAS DA SILVA - CPF: 114.338.887-93 (REQUERENTE).
19/03/2026, 15:34Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
08/03/2026, 00:30Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2026.
08/03/2026, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SONIA NASCIMENTO CAXIAS DA SILVA REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA SANTIAGO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itap Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO Nº 5003544-59.2024.8.08.0069 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
24/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
23/02/2026, 15:55Juntada de Petição de petição (outras)
11/12/2025, 10:27Juntada de Petição de certidão - juntada
25/11/2025, 12:05Expedição de Intimação Diário.
17/11/2025, 14:25Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2025, 17:57Documentos
Petição (outras)
•14/11/2025, 17:57
Sentença
•14/11/2025, 14:17
Sentença
•14/11/2025, 14:17
Despacho
•20/03/2025, 16:20
Decisão - Mandado
•20/11/2024, 17:23
Despacho
•22/10/2024, 17:51