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5021511-49.2025.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 39.993,97
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/04/2026, 16:28

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

28/04/2026, 16:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SANGES LUCIANO DONA PICINATI - ES30307 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 716, CONDOMINIO, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Advogado do(a) REQUERIDO: RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5021511-49.2025.8.08.0048 Nome: LUCIENE LIMA ERNESTO DA SILVA Endereço: Rua Álvares Cabral, 78, LJ 2, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-420 Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando este caderno processual, verifica-se que a sentença proferida no ID 91015848 julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pela demandante. Ademais, vê-se que, no ID 91015848, o ilustre patrono do condomínio requerido apresentou renúncia ao mandato que lhe fora outorgado pela mencionada parte (ID 78091010), pugnando pela sua desabilitação neste feito virtual. Entrementes, não se pode olvidar que o art. 112 do CPC/15 preceitua, in verbis: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (destaquei) Ante o exposto, denota-se que o nobre causídico do réu não logrou comprovar que diligenciou na forma prescrita no apontado dispositivo normativo, não sendo válida a alegada renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pelo referido litigante. Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro o pleito formulado no ID 92321943. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado do comando sentencial prolatado no ID 91015848, arquivando-se, a seguir, os autos, com as baixas e anotações de estilo, sem embargo do seu posterior desarquivamento diante de eventual pedido executivo da postulante. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito

15/04/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/04/2026, 14:53

Transitado em Julgado em 11/03/2026 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA - CNPJ: 34.659.787/0001-10 (REQUERIDO) e LUCIENE LIMA ERNESTO DA SILVA - CPF: 080.738.667-73 (REQUERENTE).

14/04/2026, 14:53

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 14:51

Proferidas outras decisões não especificadas

01/04/2026, 18:24

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de LUCIENE LIMA ERNESTO DA SILVA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:27

Conclusos para despacho

10/03/2026, 09:40

Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato

09/03/2026, 16:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

07/03/2026, 03:36

Publicado Sentença - Carta em 25/02/2026.

07/03/2026, 03:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SANGES LUCIANO DONA PICINATI - ES30307 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL P Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5021511-49.2025.8.08.0048 Nome: LUCIENE LIMA ERNESTO DA SILVA Endereço: Rua Álvares Cabral, 78, LJ 2, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-420 Advogado do(a)

24/02/2026, 00:00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 16:28
Decisão
01/04/2026, 18:24
Decisão
01/04/2026, 18:24
Sentença - Carta
23/02/2026, 10:16
Sentença - Carta
23/02/2026, 10:16
Decisão
15/11/2025, 14:04
Decisão
15/11/2025, 14:04
Documento de comprovação
25/09/2025, 14:34
Documento de comprovação
25/06/2025, 16:55
Documento de comprovação
25/06/2025, 16:55
Documento de comprovação
25/06/2025, 16:55