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5041852-38.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 17.687,02
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ROSINEIA PINHEIRO TEIXEIRA RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) RECORRENTE: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511-A, ROSEMARI SANTANA - ES18172 Advogado do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO MONOCRÁTICA Processo inspecionado Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5041852-38.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de demanda em que se discute a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegações atinentes, em síntese, ao dever de informação, à natureza da contratação e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do ajuste. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.224.599/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema Repetitivo nº 1.414, destinado à uniformização da seguinte controvérsia jurídica: definição dos parâmetros de validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação. Na ocasião, inicialmente foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre a matéria. Contudo, posteriormente, em decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, houve ampliação da ordem de suspensão, para alcançar “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.” Conforme consta na referida Decisão, a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica diante da multiplicidade de demandas e da existência de entendimentos divergentes nos tribunais pátrios. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida se insere diretamente no âmbito do referido tema repetitivo, porquanto envolve discussão acerca da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e seus efeitos jurídicos. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Intimem-se as partes. Ocorrendo o julgamento na instância superior, certifique-se e promova-se o retorno do trâmite processual, adotando as providências cabíveis. Vitória/ES, data de assinatura no sistema. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator

24/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

17/03/2026, 13:47

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

17/03/2026, 13:47

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 13:47

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 13:43

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 13:41

Juntada de Petição de contrarrazões

14/03/2026, 16:56

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:31

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:31

Juntada de Petição de recurso inominado

10/03/2026, 17:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

10/03/2026, 00:42

Publicado Sentença em 25/02/2026.

10/03/2026, 00:42

Juntada de Petição de petição (outras)

08/03/2026, 23:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSINEIA PINHEIRO TEIXEIRA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511, ROSEMARI SANTANA - ES18172 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLED ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5041852-38.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/02/2026, 16:44
Documentos
Sentença
23/02/2026, 13:57
Sentença
23/02/2026, 13:57
Decisão - Carta
23/10/2025, 13:58
Decisão - Carta
23/10/2025, 13:58