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5044381-97.2024.8.08.0024

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2026, 12:54

Decorrido prazo de JACKSON COSTA CARDOSO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:31

Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

18/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044381-97.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JACKSON COSTA CARDOSO, LUCAS DE JESUS COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DECISÃO PROCESSO N°5044381-97.2024.8.08.0024 Considerando que a douta advogada dativa DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83, realizou a audiência no dia 05/11/2025 representando 2 (dois) supostos autores do fato, sendo eles JACKSON COSTA CARDOSO e LUCAS DE JESUS COSTA. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NOS PRESENTES AUTOS NO ID N°91665698, e, MAJORO os honorários dativos para R$ 300,00 (trezentos reais) nos termos do Decreto 2.821-R/2011 (alterado pelo Decreto 4.987/2021), e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES 01/2021. "Condeno o Estado do Espírito Santo a pagar mais R$ 300,00,00 (trezentos reais) à advogada dativa, DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83. A título de honorários advocatícios pelo serviço prestado como advogada dativa’’. Certifico, para os devidos fins, que a advogada dativa DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83, atuou na qualidade de advogada dativa para o processo supracitado em trâmite neste juízo, para o qual arbitro ainda honorários em seu favor no importe de mais R$ 300,00 (trezentos reais), para representação dos Supostos Autores do Fato NO ATO REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Certifico ainda que os supostos autores do fato, dentro dos presentes autos, não constituíram advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação da advogada dativa em referência. Intime-se a douta advogada da presente decisão. Após, arquive-se os autos. LETICIA NUNES BARRETO Juíza da Direito

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

16/04/2026, 18:00

Embargos de Declaração Acolhidos

15/04/2026, 16:54

Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS COSTA em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:16

Decorrido prazo de JACKSON COSTA CARDOSO em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

06/03/2026, 04:06

Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2026.

06/03/2026, 04:06

Conclusos para despacho

03/03/2026, 16:20

Juntada de certidão

03/03/2026, 14:44

Juntada de Petição de embargos de declaração

02/03/2026, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044381-97.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JACKSON COSTA CARDOSO, LUCAS DE JESUS COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABRICIA PERES

24/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
15/04/2026, 16:54
Decisão
23/02/2026, 14:07
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/11/2025, 17:25
Despacho
22/08/2025, 16:28
Termo de Audiência com Ato Judicial
19/08/2025, 16:24
Despacho
08/07/2025, 15:35
Termo de Audiência com Ato Judicial
23/04/2025, 15:02
Despacho
17/11/2024, 15:38