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5044381-97.2024.8.08.0024
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 12:54Decorrido prazo de JACKSON COSTA CARDOSO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:31Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044381-97.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JACKSON COSTA CARDOSO, LUCAS DE JESUS COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DECISÃO PROCESSO N°5044381-97.2024.8.08.0024 Considerando que a douta advogada dativa DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83, realizou a audiência no dia 05/11/2025 representando 2 (dois) supostos autores do fato, sendo eles JACKSON COSTA CARDOSO e LUCAS DE JESUS COSTA. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NOS PRESENTES AUTOS NO ID N°91665698, e, MAJORO os honorários dativos para R$ 300,00 (trezentos reais) nos termos do Decreto 2.821-R/2011 (alterado pelo Decreto 4.987/2021), e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES 01/2021. "Condeno o Estado do Espírito Santo a pagar mais R$ 300,00,00 (trezentos reais) à advogada dativa, DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83. A título de honorários advocatícios pelo serviço prestado como advogada dativa’’. Certifico, para os devidos fins, que a advogada dativa DRA. FABRICIA PERES FIORIO OAB/ES N° 15958- CPF:027.529.757-83, atuou na qualidade de advogada dativa para o processo supracitado em trâmite neste juízo, para o qual arbitro ainda honorários em seu favor no importe de mais R$ 300,00 (trezentos reais), para representação dos Supostos Autores do Fato NO ATO REALIZADO NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Certifico ainda que os supostos autores do fato, dentro dos presentes autos, não constituíram advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação da advogada dativa em referência. Intime-se a douta advogada da presente decisão. Após, arquive-se os autos. LETICIA NUNES BARRETO Juíza da Direito
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
16/04/2026, 18:00Embargos de Declaração Acolhidos
15/04/2026, 16:54Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS COSTA em 02/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:16Decorrido prazo de JACKSON COSTA CARDOSO em 02/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
06/03/2026, 04:06Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2026.
06/03/2026, 04:06Conclusos para despacho
03/03/2026, 16:20Juntada de certidão
03/03/2026, 14:44Juntada de Petição de embargos de declaração
02/03/2026, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044381-97.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JACKSON COSTA CARDOSO, LUCAS DE JESUS COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABRICIA PERES
24/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•15/04/2026, 16:54
Decisão
•23/02/2026, 14:07
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/11/2025, 17:25
Despacho
•22/08/2025, 16:28
Termo de Audiência com Ato Judicial
•19/08/2025, 16:24
Despacho
•08/07/2025, 15:35
Termo de Audiência com Ato Judicial
•23/04/2025, 15:02
Despacho
•17/11/2024, 15:38