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5036836-39.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 25.632,62
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de GILVAN SEPULCHRO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

26/04/2026, 00:08

Publicado Sentença em 24/04/2026.

26/04/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

23/04/2026, 18:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GILVAN SEPULCHRO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNEI ROCHA FERREIRA - ES20500 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5036836-39.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 93189088. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 94543717. Na sequência, a parte exequente, no ID 94799700, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada de ID 94543718. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 94802608, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 20% (vinte por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 94543718, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente GILVAN SEPULCHRO, no valor de R$ 21.392,45 (vinte e um mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de EDNEI ROCHA FERREIRA, inscrito na OAB/ES sob o n.º 20.500 e no CPF sob o n.º 087.249.527-29, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 17:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 17:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/04/2026, 17:34

Determinada expedição de Precatório/RPV

22/04/2026, 17:34

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 16:50

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 11:26

Publicado Intimação eletrônica em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: GILVAN SEPULCHRO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNEI ROCHA FERREIRA - ES20500 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID 94543717. Vitória, 7 de abril de 2026. Chefe de Secretaria Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5036836-39.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

07/04/2026, 17:24
Documentos
Sentença
22/04/2026, 17:34
Sentença
22/04/2026, 17:34
Execução / Cumprimento de Sentença
23/03/2026, 17:12
Sentença
23/02/2026, 17:38
Sentença
23/02/2026, 17:38
Despacho
01/10/2025, 22:40
Despacho
01/10/2025, 21:30
Despacho
16/09/2025, 18:44