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5009400-77.2022.8.08.0035

MonitóriaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.212,12
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO HIPOLITO PEREIRA
OAB/SP 172305Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de DHANYELA LEAO DOS SANTOS FIRMINO em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

03/03/2026, 03:41

Publicado Sentença em 26/02/2026.

03/03/2026, 03:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face da Ré: DHANYELA LEAO DOS SANTOS FIRMINO. A Autora, após a promoção de acordo, inclusive homologado, noticia a satisfação integral do crédito (ID 88623538). DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante o requerimento da Autora, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto Refere-se à ação Monitória proposta por

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face da Ré: DHANYELA LEAO DOS SANTOS FIRMINO. A Autora, após a promoção de acordo, inclusive homologado, noticia a satisfação integral do crédito (ID 88623538). DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante o requerimento da Autora, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto Refere-se à ação Monitória proposta por

25/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/02/2026, 15:37

Expedição de Intimação Diário.

24/02/2026, 15:37

Juntada de Certidão

24/02/2026, 00:02

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/02/2026 23:59.

24/02/2026, 00:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/01/2026, 01:29

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

18/01/2026, 01:29

Processo Inspecionado

18/01/2026, 01:29

Conclusos para julgamento

15/01/2026, 11:08
Documentos
Sentença
18/01/2026, 01:29
Sentença
18/01/2026, 01:29
Sentença
26/02/2025, 13:21
Despacho
27/01/2025, 12:37
Decisão
17/10/2024, 16:48
Decisão
24/07/2024, 17:12
Despacho
07/03/2023, 17:59
Despacho - Carta
09/11/2022, 15:56
Despacho
09/05/2022, 16:31