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5017442-21.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 80.842,18
Orgao julgador
Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Partes do Processo
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ 08.***.***.0001-60
GILENO GIACOMIN
CPF 073.***.***-63
OSMAR MANOEL VIEIRA
CPF 564.***.***-91
CARLINDA QUEIROZ DOS SANTOS
CPF 007.***.***-71
PREMIER MOVEIS LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
LEONARDO FIRME LEAO BORGES
OAB/ES 8760•Representa: PASSIVO
FLAVIO DA COSTA MORAES
OAB/ES 12015•Representa: PASSIVO
FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
OAB/ES 13617•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:02Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 14:40Juntada de Petição de contrarrazões
05/03/2026, 15:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
03/03/2026, 00:09Publicado Decisão em 26/02/2026.
03/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR AGRAVADO: GILENO GIACOMIN. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5017442-21.2025.8.08.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/ES) contra o capítulo da respeitável decisão (id 73624912) proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vito
25/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/02/2026, 16:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2026, 16:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2026, 16:31Processo devolvido à Secretaria
19/02/2026, 16:56Não Concedida a Antecipação de tutela a INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 08.109.446/0001-60 (AGRAVANTE)
19/02/2026, 16:56Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
15/10/2025, 14:55Recebidos os autos
15/10/2025, 14:55Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
15/10/2025, 14:55Expedição de Certidão.
15/10/2025, 14:55Documentos
Decisão
•24/02/2026, 16:31
Decisão
•19/02/2026, 16:56