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0002440-88.2019.8.08.0006
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2019
Valor da Causa
R$ 41.609,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DALVA ROSA FERNANDES em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:11Conclusos para decisão
04/05/2026, 08:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:05Publicado Despacho em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:05Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: DALVA ROSA FERNANDES REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITAL MATERNIDADE SAO CAMILO, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731, RAQUEL DE ANGELI ZARDO - ES23443, RICARDO RIBEIRO MELRO - ES20691 Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731, RICARDO RIBEIRO MELRO - ES20691 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DESPACHO Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (3ª Vara Regional Cível, de Família, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz e Ibiraçu/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 31/03/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0508/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Decisão de ID 90666002 decretou a perda da prova pericial ante a preclusão e ausência de justificativa idônea para o não comparecimento aos atos designados. Determinou também a intimação das partes para ciência da decisão bem como para que as partes informassem se o interesse na produção de prova testemunhal estava mantido, sob pena de encerramento da instrução. O Município de Aracruz (ID 91510368) manifestou ciência do encerramento da fase pericial e manteve-se silente quanto a realização da prova testemunhal. A Fundação Hospital Maternidade São Camilo (ID 91682003) manifestou-se reafirmando o interesse na produção de prova testemunhal, requerendo a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 254. Certidão de ID 92154502 certificou o decurso do prazo sem manifestação da parte autora. Pois bem. Da análise detida dos autos, verifico de ID 74942179 petição de renúncia da patrona da autora, Dra. Dayhara Silveira da Silva – OAB/ES nº 26.153, destacando ser desnecessária a intimação da parte patrocinada e requerendo a habilitação dos demais advogados que patrocinam a causa. Contudo, apesar de estarem habilitados nos autos outros três advogados, a leitura da intimação foi registrada pelo sistema, sem que os advogados que patrocinam a tivessem ciência e consequentemente a própria autora. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002440-88.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por seus advogados constituídos, para ciência e manifestação da Decisão de ID 90666002, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ (2026). ARACRUZ-ES, 10 de abril de 2026. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 14:34Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 17:54Juntada de Certidão
14/03/2026, 00:12Decorrido prazo de DALVA ROSA FERNANDES em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:12Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:12Conclusos para despacho
10/03/2026, 08:57Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:50Decorrido prazo de DALVA ROSA FERNANDES em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:50Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 13:50Documentos
Despacho
•24/04/2026, 14:34
Despacho
•23/04/2026, 17:54
Decisão
•23/02/2026, 16:25
Decisão
•23/02/2026, 16:25
Decisão
•01/07/2025, 20:47
Decisão
•29/11/2024, 12:49
Despacho
•24/08/2024, 19:27
Despacho
•23/02/2024, 08:53
Despacho
•16/11/2023, 17:02