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5000235-17.2025.8.08.0062
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
02/05/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 ANDERSON KERMAN OCAMPOS(812.628.921-04); APARECIDA MOREIRA DA SILVA(841.351.667-68); BANCO DO BRASIL S/A(00.000.000/0618-16); BANCO PAN S.A.(59.285.411/0001-13); ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO(038.499.054-11); EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA(135.207.888-02); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da publicação da/o DECISÃO/DESPACHO retro, bem como se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Piúma, Espírito Santo, 29 de abril de 2026
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/04/2026, 15:15Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 16:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
26/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
26/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5000235-17.2025.8.08.0062. REQUERENTE: APARECIDA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A. DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Considerando o teor da manifestação de ID 93047109, na qual a parte autora noticia a prévia tramitação do processo nº 5003485-17.2024.4.02.5002 perante a Justiça Federal, com suposta decisão declinatória de competência e cisão do feito em relação às instituições financeiras privadas, faz-se necessária a comprovação documental para a escorreita análise da competência deste Juízo e da (des)necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a Caixa Econômica Federal. 1) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos presentes autos cópia integral dos autos (5003485-17.2024.4.02.5002) ou, na impossibilidade deste, da decisão que declinou da competência, bem como da petição inicial e de eventual sentença proferida no bojo dos referidos autos federais. 2) Sobrevindo a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes requeridas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, zelando pelo efetivo contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento do feito. Diligencie-se com as cautelas de estilo. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/04/2026, 16:16Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 13:31Processo Inspecionado
16/04/2026, 13:31Conclusos para decisão
18/03/2026, 15:27Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 15:30Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:05Decorrido prazo de APARECIDA MOREIRA DA SILVA em 11/12/2025 23:59.
08/03/2026, 02:05Documentos
Despacho
•16/04/2026, 13:31
Despacho - Mandado
•10/11/2025, 13:49
Decisão
•01/09/2025, 16:32
Despacho
•30/05/2025, 10:11
Decisão
•17/02/2025, 16:51