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5004015-61.2025.8.08.0030
InventárioAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 13:18Homologada a Transação
14/05/2026, 11:32Conclusos para despacho
14/04/2026, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: EDINEIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, DAIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO, SIMONE DA CONCEICAO NASCIMENTO, ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004015-61.2025.8.08.0030 INVENTÁRIO (39) VISTOS EM INSPEÇÃO 1. Não foi possível localizar a certidão de nascimento da filha pré-morta Sandra da Conceição Nascimento junto ao SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos). Assim, conforme indicado pela parte inventariante, o valor de sua quota deve permanecer depositado em conta judicial, sem prejuízo de os irmãos ou eventual ascendente (genitora, por exemplo) requerer o levantamento do valor, mediante a comprovação da condição de herdeiro. 2. Em que pese a parte autora ter pugnado que o valor da partilha de direito do herdeiro pré-morto Evanilson da Conceição Nascimento seja direcionado à respectiva genitora, saliento sobre a impossibilidade de representação na linha ascendente (art. 1.852 do CC). Assim, a parte cabível ao herdeiro pré-morto deve ser direcionado à integralidade do monte-mor e partilhado entre os descendentes, salvo se a Sr.ª Maria Benedita da Conceição ostentava o status de companheira, o que também a torna herdeira ou meeira. 3. Diante disso, INTIME-SE a parte inventariante para se manifestar no prazo de até 15 (quinze) dias, inclusive para esclarecer se a Sra. Maria Benedita da Conceição e o de cujus conviviam ao tempo do falecimento deste. LINHARES-ES, data conforme assinatura eletrônica. GIDEON DRESCHER Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 16:52Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 15:33Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 14:09Processo Inspecionado
08/04/2026, 14:09Conclusos para decisão
03/03/2026, 14:41Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 15:22Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EDINEIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, DAIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO, SIMONE DA CONCEICAO NASCIMENTO, ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004015-61.2025.8.08.0030 INVENTÁRIO (39)
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EDINEIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, DAIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO, SIMONE DA CONCEICAO NASCIMENTO, ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004015-61.2025.8.08.0030 INVENTÁRIO (39)
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EDINEIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, DAIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO, SIMONE DA CONCEICAO NASCIMENTO, ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004015-61.2025.8.08.0030 INVENTÁRIO (39)
26/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/02/2026, 12:42Expedição de Intimação - Diário.
25/02/2026, 12:42Documentos
Sentença - Mandado
•14/05/2026, 11:32
Sentença - Mandado
•14/05/2026, 11:32
Despacho
•08/04/2026, 14:09
Despacho
•08/04/2026, 14:09
Despacho
•30/01/2026, 13:54
Decisão - Mandado
•25/06/2025, 12:30
Decisão - Mandado
•29/04/2025, 13:41