Voltar para busca
5006358-14.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2026
Valor da Causa
R$ 31.336,13
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de contestação
06/04/2026, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CREMILDO GONCALVES DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450, ANDRE LUIZ DALMAZIO VASCONCELOS - ES43258 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5006358-14.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente 1 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90789994 Petição Inicial Petição Inicial 26021717010714400000083348058 90789995 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021717010789700000083348059 90789996 02 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 26021717010861500000083348060 90789997 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26021717010934800000083348061 90789999 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26021717011013300000083348062 90790000 05 CARTA DE CONCESSÃO Documento de comprovação 26021717011087100000083348063 90790001 06 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPLETO Documento de comprovação 26021717011157100000083348064 90790002 07 HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26021717011230200000083348065 90790403 08 PARECER TÉCNICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26021717011300900000083348066 90790405 09 PLANILHA DE CÁLCULOS SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26021717011370600000083348068 90790406 10 PLANILHA DE CÁLCULOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de comprovação 26021717011437300000083348069 90790408 11 RECLAMAÇÃO PROCON Documento de comprovação 26021717011511700000083348071 90790409 12 CARTÃO RMC Documento de comprovação 26021717011580300000083348072 90909862 Decisão Decisão 26021918390391400000083417487 90909862 Decisão Decisão 26021918390391400000083417487 91038235 Decisão - Carta Decisão 26022516494594800000083577434 91388171 Certidão Certidão 26022614130264400000083894011 90909862 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021918390391400000083417487 90909862 Citação eletrônica Citação eletrônica 26021918390391400000083417487 92380777 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002522631000000084807230 93187101 Habilitação nos autos Petição (outras) 26031817214527500000085544968 93187102 20673469-01dw-habilitacao_bmg_eugenio Petição (outras) em PDF 26031817214537100000085544969 93188003 20673469-02dw-2._banco_bmg_age_16.11.22_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031817214562500000085544970 93188006 20673469-03dw-3._banco_bmg_sa_roca_28.04.2022 Documento de comprovação 26031817214590900000085544973 93188007 20673469-04dw-4.procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031817214617700000085544974 93188008 20673469-05dw-5._substabelecimento_bmg Documento de comprovação 26031817214642200000085544975 93188009 20673469-06dw-6.carta_e_substabelecimento_bmg Documento de comprovação 26031817214671700000085544976 93564424 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032401021481500000085890227 93907058 Petição (outras) Petição (outras) 26032709295890200000086202311 93907059 20888352-01dw-manifestacao-manifestacao Petição (outras) em PDF 26032709295901100000086202312 93907060 20888352-02dw-comprovante-de-obf-comprovante Documento de comprovação 26032709295918700000086202313 94307676 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040114055094100000086570861
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
01/04/2026, 17:51Processo Inspecionado
01/04/2026, 17:47Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
01/04/2026, 17:47Conclusos para decisão
01/04/2026, 14:06Expedição de Certidão.
01/04/2026, 14:05Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 09:29Juntada de Certidão
24/03/2026, 01:02Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:02Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:52Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
10/03/2026, 00:32Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.
10/03/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
10/03/2026, 00:32Documentos
Decisão
•01/04/2026, 17:47
Decisão
•01/04/2026, 17:47
Decisão
•25/02/2026, 16:49
Decisão
•19/02/2026, 18:39
Decisão
•19/02/2026, 18:39