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5026335-62.2025.8.08.0012

Procedimento Comum CívelImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2025
Valor da Causa
R$ 26.145,73
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.

08/05/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

02/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica aos patronos das partes para, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. CARIACICA-ES, 29/04/2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria

30/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

29/04/2026, 16:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/04/2026, 16:54

Juntada de Petição de réplica

29/04/2026, 16:28

Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 06/04/2026.

08/04/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ALFREDO GARBRECHT REQUERIDO: DERIRLAN ARAUJO VIANA CERTIDÃO Certifico que a Contestação com Reconvenção, Id nº 93934090, foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção no prazo legal. CARIACICA-ES, data registrada no sistema Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026335-62.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

01/04/2026, 13:04

Decorrido prazo de DERIRLAN ARAUJO VIANA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:52

Juntada de Certidão

31/03/2026, 00:52

Expedição de Certidão.

30/03/2026, 17:11

Juntada de Petição de contestação

27/03/2026, 13:57

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:53
Documentos
Decisão
25/02/2026, 17:44