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5002706-95.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.920.712,50
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 01.***.***.0001-00
PROCURADORIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONTRATACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOB
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS
OAB/ES 33242•Representa: PASSIVO
ANDRE LUIZ MONTESANO DE CARVALHO
OAB/MG 78194•Representa: PASSIVO
ANA BEATRIZ LACERDA SIMAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
23/04/2026, 12:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
23/04/2026, 12:22Remetidos os Autos (em diligência) para NPRE
17/04/2026, 17:00Recebidos os autos
17/04/2026, 17:00Processo devolvido à Secretaria
17/04/2026, 17:00Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2026, 17:00Conclusos para decisão a Vice-Presidente
16/04/2026, 16:17Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 17:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 15:04Expedição de Certidão.
25/03/2026, 14:17Juntada de Petição de agravo em recurso especial
23/03/2026, 18:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
03/03/2026, 00:21Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:21Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: AUTO SERVIÇO HELMER LTDA E ELZIRA HELMER CARNEIRO DIAS RECORRIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO AUTO SERVIÇO HELMER LTDA e ELZIRA HELMER CARNEIRO DIAS interpuseram RECURSO ESPECIAL (id. 16975863), com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição F Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002706-95.2025.8.08.0000
27/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•17/04/2026, 17:00
Decisão
•03/02/2026, 18:49
Acórdão
•16/10/2025, 15:37
Acórdão
•15/10/2025, 16:55
Relatório
•28/07/2025, 15:59
Decisão
•29/04/2025, 14:26
Decisão
•10/04/2025, 14:13
Decisão
•31/03/2025, 14:37
Decisão
•27/03/2025, 05:12