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5003273-84.2026.8.08.0035
Peticao CriminalCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:28Publicado Edital - Intimação em 24/04/2026.
30/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
30/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5003273-84.2026.8.08.0035. Autor: parte em segredo de justiça. PARTE(S) E QUALIFICAÇÃO: [WENDELL PEREIRA DE JESUS - CPF: 078.816.617-47 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS), Em segredo de justiça - CPF: 089.672.987-73 (VÍTIMA), POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.470.897/0001-73 (INTERESSADO)]- ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) #[WENDELL PEREIRA DE JESUS - CPF: 078.816.617-47 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS), Em segredo de justiça - CPF: 089.672.987-73 (VÍTIMA), POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.470.897/0001-73 (INTERESSADO)] acima qualificados, de todos os termos da Decisão que deferiu Medida Protetiva nos autos do processo em referência. DECISÃO DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Consta no ID 89348745, informação de descumprimento das medidas protetivas deferidas no processo nº 0002982-43.2024.8.08.0035. 1- Determino que seja o requerido intimado pessoalmente, com a ADVERTÊNCIA de não se aproximar ou manter qualquer contato com a Requerente e seus familiares, seja por mensagens, bem como quaisquer outros meios eletrônicos, cientificando-o que o não cumprimento das condições previstas na Medida Protetiva já deferida em favor da vítima, da qual o mesmo já foi intimado, implicará em decreto de prisão em seu desfavor, nos termos do artigo 313, inc. III do CPP. 2- Cumpra por Oficial de Justiça de plantão. 3- Caso seja recebido o IP correspondente, determino, desde já, o apensamento. 4- Após apresentada a certidão do Oficial de Justiça, remeta-se ao Ministério Público para ciência e manifestação. VILA VELHA, 24 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31495132 EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDA PROTETIVA 10 (DEZ) DIAS Nº DO AÇÃO: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
23/04/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
22/04/2026, 15:48Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 12:31Conclusos para despacho
22/04/2026, 12:08Juntada de Petição de Sob sigilo
17/04/2026, 17:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 15:14Juntada de certidão
12/04/2026, 01:36Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2026, 01:36Juntada de certidão
18/03/2026, 18:16Expedição de Mandado - Intimação.
17/03/2026, 17:01Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 14:51Conclusos para despacho
17/03/2026, 11:57Documentos
Despacho
•22/04/2026, 12:31
Despacho - Mandado
•17/03/2026, 14:51
Despacho - Mandado
•24/02/2026, 14:45
Despacho
•09/02/2026, 14:46
Despacho
•09/02/2026, 13:49