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5014457-46.2025.8.08.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 34.780,50
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA D AJUDA DE JESUS
CPF 675.***.***-20
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
BEATRIZ SILVA NASCIMENTO
OAB/ES 39825•Representa: ATIVO
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB/MG 142706•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
13/03/2026, 12:48Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
13/03/2026, 12:48Expedição de Certidão.
13/03/2026, 12:46Expedição de Certidão.
13/03/2026, 12:26Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2026, 12:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
09/03/2026, 02:54Publicado Sentença em 02/03/2026.
09/03/2026, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
09/03/2026, 02:54Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.
09/03/2026, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA D AJUDA DE JESUS REQUERIDO: BANCO BMG SA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706, para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado ID 91560832, no prazo de 10 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Intimação - Diário - 5014457-46.2025.8.08.0011
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/03/2026, 09:07Expedição de Certidão.
02/03/2026, 09:06Juntada de Petição de recurso inominado
28/02/2026, 11:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA D AJUDA DE JESUS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ SILVA NASCIMENTO - ES39825 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De plano, REJEITO a prejudicial de prescrição e decadência. Em primeiro lugar, o contrato de crédito consignado caracteriza-se como de trato sucessivo, PROCESSO Nº 5014457-46.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
26/02/2026, 14:46Documentos
Sentença
•26/02/2026, 14:32
Sentença
•26/02/2026, 14:32
Decisão - Carta
•14/10/2025, 17:33
Decisão - Carta
•14/10/2025, 17:33