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5011427-36.2025.8.08.0000

Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de Intimação do Ministério PúblicoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. FABIO BRASIL NERY
Partes do Processo
RENATO DE ALMEIDA NOBRE
CPF 037.***.***-12
Autor
ERICA LUCAS CARAO NOBRE
CPF 085.***.***-76
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
Advogados / Representantes
RUBENS DREWS MOREIRA
OAB/ES 14094Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo devolvido à Secretaria

26/04/2026, 17:14

Proferido despacho de mero expediente

26/04/2026, 17:14

Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY

22/04/2026, 18:02

Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA NOBRE em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:02

Decorrido prazo de ERICA LUCAS CARAO NOBRE em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:01

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

03/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 00:15

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTES: RENATO DE ALMEIDA NOBRE E OUTRA AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES. FÁBIO BRASIL NERY DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011427-36.2025.8.08.0000 Trata-se de embargos de declaração (id. 15142803) opostos por RENATO DE ALMEIDA NOBRE E OUTRA em razão do despacho de id. 15010897, por meio do qual foram intimados a comprovar o alegado estado de hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. É o relatório. Decido. A ir

27/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

26/02/2026, 17:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/02/2026, 17:21

Processo devolvido à Secretaria

02/11/2025, 16:41

Não conhecido o recurso de #{tipo_de_documento} de RENATO DE ALMEIDA NOBRE - CPF: 037.439.717-12 (AGRAVANTE) e ERICA LUCAS CARAO NOBRE - CPF: 085.604.017-76 (AGRAVANTE)

02/11/2025, 16:41

Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY

20/10/2025, 14:09

Juntada de Petição de embargos de declaração

31/07/2025, 09:52
Documentos
Despacho
26/04/2026, 17:14
Decisão Monocrática
02/11/2025, 16:41
Decisão
25/07/2025, 18:56