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5009502-69.2025.8.08.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 23.214,76
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
14/04/2026, 08:28Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
14/04/2026, 08:28Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:27Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:27Juntada de Petição de contrarrazões
13/04/2026, 11:52Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: TEREZINHA FRAGA ANTUNES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541, para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado ID 93911682, no prazo de 10 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27/03 Intimação - Diário - 5009502-69.2025.8.08.0011
30/03/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:07Expedição de Intimação - Diário.
27/03/2026, 12:18Expedição de Certidão.
27/03/2026, 12:17Juntada de Petição de recurso inominado
27/03/2026, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: TEREZINHA FRAGA ANTUNES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ SILVA NASCIMENTO - ES39825 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO- CARTA- OFÍCIO Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5009502-69.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente contra a sentença prolatada nestes autos, sob o argumento de que o decisum padece
27/03/2026, 00:00Documentos
Decisão - Carta
•26/03/2026, 17:42
Despacho
•27/02/2026, 09:26
Despacho
•27/02/2026, 09:26
Sentença
•05/12/2025, 17:29
Sentença
•05/12/2025, 17:29
Decisão - Carta
•22/08/2025, 12:24
Decisão - Carta
•22/08/2025, 12:24
Decisão - Carta
•28/07/2025, 14:14
Decisão - Carta
•28/07/2025, 14:14