Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003754-11.2025.8.08.0026

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROMILDO SILVA DE MELO em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:31

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ROMILDO SILVA DE MELO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA GUIMARAES MOREIRA LIBERATORE - ES41172, LAURIANE REAL CEREZA - ES17915, VALBER CRUZ CEREZA - ES16751 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte requerente, intimada para emendar a petição inicial, quedou-se inerte, limitando-se a requerer a prorrogação do prazo para juntada de documentos básicos, indispensáveis à propositura da demanda. Como cediço, estabelece o art. 321, parágrafo único, do CPC/15, que, em caso de determinação de emenda da inicial, se "o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5003754-11.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, INDEFIRO a exordial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. P. R. I. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 14:26

Juntada de Certidão

11/03/2026, 01:21

Decorrido prazo de ROMILDO SILVA DE MELO em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 01:21

Indeferida a petição inicial

03/03/2026, 11:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

03/03/2026, 03:18

Publicado Certidão em 03/03/2026.

03/03/2026, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ROMILDO SILVA DE MELO REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico que, desde a petição de id 88478047, houve decurso de praz Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5003754-11.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/03/2026, 00:00

Conclusos para decisão

27/02/2026, 14:19

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 14:19

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 14:18

Juntada de Petição de petição (outras)

13/01/2026, 12:25
Documentos
Sentença
03/03/2026, 11:39
Despacho
14/11/2025, 15:27