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5001966-61.2026.8.08.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.228,16
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
30/04/2026, 00:14Publicado Sentença - Carta em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GESSY DA SILVA BISPO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001966-61.2026.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão movido por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de GESSY DA SILVA BISPO. Intimada para a quitação das despesas de ingresso (id 91491606), a parte requerente não cumpriu o pagamento integral das custas no prazo concedido (id 94533082). Como sabido, para iniciar o processo deve a parte requerente recolher as custas e despesas de ingresso no prazo da lei. Consta do Código de Processo Civil a orientação no sentido de proceder o cancelamento da distribuição quando houver a ausência do recolhimento das verbas de ingresso: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Isso posto, com apoio no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, e com as baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 24 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: GESSY DA SILVA BISPO Endereço: Rua Alverino Nicchio, 120, PREDIO, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-495
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 12:59Determinado o cancelamento da distribuição
27/04/2026, 05:53Conclusos para decisão
06/04/2026, 17:34Juntada de certidão
06/04/2026, 17:34Expedição de Certidão.
06/04/2026, 17:26Juntada de Certidão
25/03/2026, 00:52Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
07/03/2026, 04:46Publicado Intimação eletrônica em 03/03/2026.
07/03/2026, 04:46Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GESSY DA SILVA BISPO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s). Divergências: Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 5001966-61.2026.8.08.0014
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/02/2026, 15:56Expedição de Certidão.
27/02/2026, 15:55Documentos
Sentença - Carta
•27/04/2026, 05:53
Sentença - Carta
•27/04/2026, 05:53