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5011511-04.2025.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 4.936,96
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ABILIO ALBINO DA SILVEIRA FILHO
CPF 656.***.***-00
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS SONNTAG
OAB/RS 36620Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/05/2026, 00:25

Decorrido prazo de ABILIO ALBINO DA SILVEIRA FILHO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:25

Desentranhado o documento

06/05/2026, 14:03

Conclusos para decisão

06/05/2026, 13:59

Juntada de Certidão

06/05/2026, 13:56

Juntada de certidão

30/04/2026, 01:08

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/04/2026, 01:08

Juntada de certidão

27/04/2026, 14:44

Expedição de Mandado - Intimação.

20/03/2026, 16:46

Juntada de Aviso de Recebimento

20/03/2026, 16:44

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2026, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ABILIO ALBINO DA SILVEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS SONNTAG - RS36620 DECISÃO- CARTA- OFÍCIO Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5011511-04.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BMG S.A. em face da decisão de ID 76764090, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender descontos no benefício previdenciário da parte autora. Em suas razões, o embargante sustenta que a contr

02/03/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Intimação.

27/02/2026, 16:08

Expedição de Carta Postal - Intimação.

27/02/2026, 16:07

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/02/2026, 15:02
Documentos
Decisão - Carta
27/02/2026, 15:02
Decisão - Carta
09/12/2025, 15:45
Decisão - Carta
09/12/2025, 15:45
Decisão - Carta
25/08/2025, 16:04
Decisão - Carta
25/08/2025, 16:04