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0001000-07.2022.8.08.0021
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MAXUEL DOS SANTOS MARINHO
CPF 162.***.***-24
Advogados / Representantes
ARILTON BATISTA DE SOUSA
OAB/ES 31553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAXUEL DOS SANTOS MARINHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): RACHEL DURAO CORREIA LIMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ESTADO FLAGRA Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001000-07.2022.8.08.0021 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
02/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
15/08/2025, 12:36Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
15/08/2025, 12:36Juntada de Petição de petição (outras)
05/08/2025, 13:13Juntada de Petição de petição (outras)
23/07/2025, 16:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 13:18Juntada de Outros documentos
23/07/2025, 13:13Decorrido prazo de MAXUEL DOS SANTOS MARINHO em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:40Juntada de certidão
14/07/2025, 00:45Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2025, 00:45Juntada de Petição de apelação
01/07/2025, 15:55Juntada de certidão
27/06/2025, 11:17Expedição de Mandado - Intimação.
27/06/2025, 11:15Juntada de Petição de despacho
08/05/2025, 17:48Recebidos os autos
08/05/2025, 17:48Documentos
Despacho
•08/05/2025, 15:15
Despacho
•20/02/2025, 18:37
Decisão
•10/07/2024, 18:58