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5005494-89.2025.8.08.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.600,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/05/2026, 17:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 00:10Publicado Decisão em 07/05/2026.
08/05/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: KEZZIA GONCALVES DA SILVA INTERESSADO: MERCADAO MODA INTIMA LTDA Advogado: PEDRO COSTA - ES10785 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Com efeito, ao contrário do consignado no item “2” do provimento judicial de ID 91403529, não há valores a serem adimplidos pela requerida MERCADÃO MODA INTIMA LTDA., especialmente porque os pedidos iniciais foram parcialmente procedentes apenas para determinar que a ré considere “como valor da dívida da parte autora a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), dividida em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, a título de danos materiais, considerando os seguintes consectários legais: Juros de Mora e Correção Monetária: incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice (conforme REsp n. 1.795.982/SP, Corte Especial, DJe 23/10/2024)”. Logo, considerando que o referido valor deverá ser adimplido pela requerente, fica a requerida MERCADÃO MODA ÍNTIMA LTDA. intimada para adotar as medidas administrativas necessárias às cobranças das 06 (seis) parcelas de R$266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) à autora KEZZIA GONCALVES DA SILVA, sem a intervenção deste Juízo, com datas de vencimento em 26/03/2026, 26/04/2026, 26/05/2026, 26/06/2026, 26/07/2026 e 26/08/2026. 2. Como decorrência lógica do deliberado no item anterior, torno sem efeito os itens “2” a “9” da Decisão de ID 91403529, indeferindo, por via de consequência, a deflagração da fase do cumprimento de sentença requerida no ID 91089456. 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5005494-89.2025.8.08.0030 Indefiro, desde logo, a execução de valores neste procedimento, eis que cabe à requerida a cobrança administrativa das parcelas supracitadas, sem prejuízo de eventual ajuizamento da ação respectiva junto ao Juízo competente. 4. Promova-se a retificação taxonômica dos autos, fazendo constar “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL” como nova classe processual. 5. Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo, ante a inexistência de valores a serem executados de forma incidental neste procedimento. 6. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 7. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: KEZZIA GONCALVES DA SILVA Endereço: Avenida Martin Albano do Carmo, 424, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-095 Nome: MERCADAO MODA INTIMA LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 228, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050811000206200000060701161 KEZZIA X MERCADAO Habilitações em PDF 25050811000272500000060701162 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051116351874900000060816930 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25052812391492200000061897334 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052812391529300000061897335 1018-25 5005494-89.2025 69719643 AUDIENCIA Aviso de Recebimento (AR) 25070712195464400000064261019 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070712195681400000064261018 Habilitação nos autos Petição (outras) 25070811183378900000064355376 1- CONTESTAÇÃO - MERCADAO MODA INTIMA EIRELI X KEZZIA GONCALVES- pedido contraposto Contestação em PDF 25070811183396700000064355377 2- Procuracao - Mercadao Moda Intima Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070811183416400000064355378 3- Substabelecimento Dr. Pedro para Dr. Luiz Felipe-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070811183435700000064355379 4- Carta de Preposicao - Mercadao Moda Intima Carta de Preposição em PDF 25070811183455600000064355380 5- Contrato Social Documento de representação 25070811183478800000064355381 6- Contrato Venda Crediario Documento de comprovação 25070811183498000000064355382 7- Contrato Venda Crediario 1 Documento de comprovação 25070811183523500000064355385 8- Valores em Aberto Documento de comprovação 25070811183538400000064355386 9- Valores em Aberto 1 Documento de comprovação 25070811183553800000064355387 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070817255920900000064400447 Decisão Decisão 25071715261438100000064855973 Decisão Decisão 25071715261438100000064855973 Mandado entregue: 5812962 Expediente: 12930184 Certidão 25072601221311400000065611955 Termo de Audiência Termo de Audiência 25091517461465400000074449053 Sentença Sentença 25102313132107500000077046000 Sentença Sentença 25102313132107500000077046000 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012816265970000000082146924 7007-25 5005494-89.2025 81577940 Aviso de Recebimento (AR) 26012816265829800000082146926 Requerimento pessoal Certidão - Juntada 26022316213505200000083621702 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26022613265909100000083883964 Despacho Despacho 26022717045872000000083907485 Despacho Despacho 26022717045872000000083907485 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 26030316085123400000084239968 Petição (outras) Petição (outras) 26030511332284500000084381807
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/05/2026, 11:55Expedição de Comunicação via correios.
04/05/2026, 22:10Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 22:10Conclusos para decisão
16/04/2026, 15:12Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 11:33Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
03/03/2026, 16:08Recebidos os autos
03/03/2026, 16:08Expedição de Certidão.
03/03/2026, 16:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 02:37Publicado Despacho em 03/03/2026.
03/03/2026, 02:37Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
02/03/2026, 18:11Documentos
Decisão
•04/05/2026, 22:10
Decisão
•04/05/2026, 22:10
Despacho
•27/02/2026, 17:04
Despacho
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Sentença
•23/10/2025, 13:13
Sentença
•23/10/2025, 13:13
Decisão
•17/07/2025, 15:26
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•17/07/2025, 15:26