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5846608-39.2024.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/11/2025, 13:42Certidão Expedida
28/11/2025, 13:42Término da Suspensão do Processo
28/11/2025, 13:42Juntada de Documento
28/11/2025, 13:41Ofício(s) Expedido(s)
27/11/2025, 15:25Certidão Expedida
27/11/2025, 15:11Transitado em Julgado
27/11/2025, 15:07Intimação Lida
17/11/2025, 00:14Intimação Efetivada
13/11/2025, 20:55Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/11/2025, 18:20Intimação Expedida
13/11/2025, 18:20Juntada -> Petição
03/11/2025, 17:32Intimação Lida
03/11/2025, 17:32Intimação Expedida
03/11/2025, 12:06Juntada -> Petição
01/11/2025, 16:55Documentos
Termo de Audiência
•05/09/2024, 14:18
Despacho
•03/02/2025, 16:39
Decisão
•10/03/2025, 16:49
Sentença
•13/11/2025, 18:20