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5413103-02.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 26.949,65
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MAURICIO SERAGUZA JUNIOR
CPF 364.***.***-69
ITAU UNIBANCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/02/2025, 09:58Transitado em Julgado
21/02/2025, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5413103-02 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por Mauricio Seraguza Junior em desfavor de Itaú Unibanco S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ação se desenvolveu com base na Lei nº 9.099/95, além do Código de Proces
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
03/02/2025, 16:48Intimação Efetivada
03/02/2025, 16:48Autos Conclusos
27/01/2025, 09:15Juntada -> Petição -> Impugnação
24/01/2025, 09:46Certidão Expedida
09/01/2025, 08:53Intimação Efetivada
09/01/2025, 08:53Juntada -> Petição -> Contestação
18/12/2024, 17:09Audiência de Conciliação
29/11/2024, 13:18Intimação Efetivada
29/11/2024, 13:18Juntada -> Petição
28/11/2024, 08:47Audiência de Conciliação
27/11/2024, 14:16Intimação Efetivada
27/11/2024, 14:16Documentos
Decisão
•27/05/2024, 17:06
Sentença
•03/02/2025, 16:48