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5846582-49.2023.8.09.0149

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guapó - Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/07/2025, 18:04

Extrato Restituição de Fiança - Secretaria da Economia

11/07/2025, 12:40

Processo Desarquivado

11/07/2025, 12:33

Processo Arquivado

10/06/2025, 15:39

SEI 202500004052384 - alvará judicial para transferência de fiança

10/06/2025, 15:39

Processo Desarquivado

10/06/2025, 15:33

Processo Arquivado

05/06/2025, 13:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nadson Charles Fernandes Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/06/2025 18:55:58))

04/06/2025, 22:52

Comprov. de envio de alvará à Secretaria da Economia

04/06/2025, 18:56

Extinção da Punibilidade. Cumprimento de ANPP. Alvará expedido. Arquivar.

04/06/2025, 18:56

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nadson Charles Fernandes Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/06/2025, 18:55

On-line para Guapó - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/06/2025, 18:55

Ofício(s) Expedido(s)

04/06/2025, 18:54

Alvará Expedido

04/06/2025, 16:16

MPGO

02/06/2025, 13:55
Documentos
Despacho
16/12/2023, 23:58
Decisão
05/11/2024, 15:21
Sentença
04/06/2025, 18:55