Voltar para busca
5846582-49.2023.8.09.0149
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guapó - Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 18:04Extrato Restituição de Fiança - Secretaria da Economia
11/07/2025, 12:40Processo Desarquivado
11/07/2025, 12:33Processo Arquivado
10/06/2025, 15:39SEI 202500004052384 - alvará judicial para transferência de fiança
10/06/2025, 15:39Processo Desarquivado
10/06/2025, 15:33Processo Arquivado
05/06/2025, 13:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nadson Charles Fernandes Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/06/2025 18:55:58))
04/06/2025, 22:52Comprov. de envio de alvará à Secretaria da Economia
04/06/2025, 18:56Extinção da Punibilidade. Cumprimento de ANPP. Alvará expedido. Arquivar.
04/06/2025, 18:56Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nadson Charles Fernandes Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/06/2025, 18:55On-line para Guapó - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
04/06/2025, 18:55Ofício(s) Expedido(s)
04/06/2025, 18:54Alvará Expedido
04/06/2025, 16:16MPGO
02/06/2025, 13:55Documentos
Despacho
•16/12/2023, 23:58
Decisão
•05/11/2024, 15:21
Sentença
•04/06/2025, 18:55