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5734479-28.2023.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
LUCAS MATOS MORAES MELO
CPF 707.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/07/2025, 15:22

recibo de encaminhamento de documento à secretaria do foro de Rio Verde-GO

30/04/2025, 17:17

CERTIDÃO / AG. ASS. ALVARÁ DE TRANF.

30/04/2025, 16:39

Alvará Expedido

30/04/2025, 16:37

TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA

13/02/2025, 09:01

Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (03/02/2025 16:53:57))

04/02/2025, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5734479-28.2023.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de Lucas Matos Moraes Melo, devidamente qualificado nos autos. Proposto acordo de não persecução penal em

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

03/02/2025, 16:53

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

03/02/2025, 16:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Matos Moraes Melo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

03/02/2025, 16:53

Autos Conclusos

03/02/2025, 15:33

Juntada -> Petição

03/02/2025, 14:33

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/01/2025 15:28:19))

03/02/2025, 03:09

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/01/2025 15:28:19)

24/01/2025, 12:29

Término da Suspensão do Processo

24/01/2025, 03:00
Documentos
Decisão
03/11/2023, 08:40
Termo de Audiência
03/11/2023, 15:05
Decisão Monocrática
07/11/2023, 15:35
Decisão
07/02/2024, 17:15
Despacho
16/02/2024, 08:59
Sentença
03/02/2025, 16:53