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5077191-80.2025.8.09.0051

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
KAREM CRISTYNNE BRASIL
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
CHRYSTYAN RYCHARDYSON OLIVEIRA DA SILVA
OAB/GO 51020Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 13:57

Certidão Expedida

17/02/2025, 13:56

Transitado em Julgado

17/02/2025, 13:55

Intimação Lida

04/02/2025, 12:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Decisão. Cuida-se de Pedido de Revoga&c TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoDECISÃOProtocolo nº: 5077191-80.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiançaAcusado/Indiciado/

04/02/2025, 00:00

Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva

03/02/2025, 17:19

Intimação Efetivada

03/02/2025, 17:19

Intimação Expedida

03/02/2025, 17:19

Autos Conclusos

03/02/2025, 14:50

Juntada -> Petição -> Parecer

03/02/2025, 14:44

Intimação Lida

03/02/2025, 14:44

Troca de Responsável

03/02/2025, 13:52

Juntada de Documento

03/02/2025, 13:14

Intimação Expedida

03/02/2025, 13:13

Peticão Enviada

03/02/2025, 10:39
Documentos
Decisão
03/02/2025, 17:19