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5412648-35.2022.8.09.0042

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.430,20
Orgao julgador
Fazenda Nova - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
DIVINA APARECIDA SABINO SOUZA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
DANILLO CARVALHO SILVA
OAB/GO 34717Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735Representa: PASSIVO
ALINE FERREIRA LOPES
OAB/GO 31279Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão de trânsito em julgado

28/02/2025, 13:51

Processo Arquivado

28/02/2025, 13:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 16:44:07))

13/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 16:44:07))

13/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Fazenda NovaJuizado das Fazendas PúblicasAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone 62 3382-1290Processo nº: 5412648-35.2022.8.09.0042Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Divina Aparecida Sabino SouzaPolo Passivo:Estado De Goiás S E N T

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Aparecida Sabino Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)

03/02/2025, 18:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)

03/02/2025, 18:22

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)

03/02/2025, 18:22

JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -> EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

03/02/2025, 16:44

P/ DECISÃO

03/02/2025, 15:19

Certidão - Manifestação tempestiva

03/02/2025, 15:19

Manifestar cumprimento da obrigação

03/02/2025, 13:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/01/2025 14:32:03))

03/02/2025, 03:10

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/01/2025 14:32:03))

03/02/2025, 03:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Aparecida Sabino Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/01/2025 14:32:03)

24/01/2025, 15:07
Documentos
Decisão
27/07/2022, 15:08
Ato Ordinatório
16/08/2022, 14:17
Decisão
26/08/2022, 18:52
Sentença
27/11/2022, 18:35
Ato Ordinatório
02/02/2023, 12:56
Decisão
09/03/2023, 12:09
Decisão
02/06/2023, 17:39
Ato Ordinatório
05/06/2023, 17:24
Ato Ordinatório
14/06/2023, 17:50
Despacho
06/12/2023, 18:27
Decisão
05/02/2024, 17:56
Decisão
05/04/2024, 14:18
Despacho
17/05/2024, 14:54
Decisão
02/07/2024, 11:49
Sentença
28/08/2024, 13:26