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5333005-38.2024.8.09.0113
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.788,86
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
CPF 823.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 03/02/2025 16:52:24)
03/02/2025, 18:37Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
03/02/2025, 16:52Sem manifestação da parte autora
31/01/2025, 13:17P/ SENTENÇA
31/01/2025, 13:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/12/2024 16:29:51)
06/12/2024, 16:54-> Cumprir integralmente determinação judicial
06/12/2024, 16:29Conclusão
02/10/2024, 16:25Autos Conclusos
02/10/2024, 16:25petição
11/09/2024, 16:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 05/09/2024 15:33:03)
05/09/2024, 18:34Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
05/09/2024, 15:33Autos Conclusos
20/08/2024, 13:51Mnaifestação requerimento
20/08/2024, 10:17Intimação para a parte autora
06/08/2024, 16:14Documentos
Decisão
•30/04/2024, 17:12
Decisão
•02/06/2024, 14:09
Decisão
•05/09/2024, 15:33
Despacho
•06/12/2024, 16:29
Sentença
•03/02/2025, 16:52