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5638129-35.2021.8.09.0144

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.571,25
Orgao julgador
Silvânia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/04/2025, 16:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

12/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Celia Cotrim - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/03/2025 16:26:58)

11/03/2025, 16:27

Juntada de comprovante de pagamento do alvara

11/03/2025, 16:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

11/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

10/03/2025, 14:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Celia Cotrim - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/03/2025, 14:02

Juntada de comprovante de envio do alvará para CEF

10/03/2025, 14:01

Alvará Expedido

08/03/2025, 13:49

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (03/02/2025 18:34:38))

13/02/2025, 03:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (03/02/2025 18:34:38))

13/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5638129-35.2021.8.09.0144Requerente: Regina Celia CotrimRequerido: Estado De GoiasSENTENÇATrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA proposta

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

03/02/2025, 18:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Regina Celia Cotrim (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

03/02/2025, 18:34

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

03/02/2025, 18:34
Documentos
Decisão
09/02/2022, 16:40
Decisão
26/09/2022, 13:22
Decisão
09/05/2023, 18:28
Decisão
14/08/2023, 08:57
Sentença
15/12/2023, 11:14
Decisão
22/04/2024, 17:56
Despacho
03/02/2025, 18:34