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5028691-80.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.537,90
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Retificação de Classe Processual
03/10/2025, 08:04Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:30Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 13:55Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:12Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:39Intimação Expedida
23/06/2025, 15:39Autos Conclusos
03/06/2025, 14:37Juntada -> Petição
29/05/2025, 15:18Intimação Efetivada
20/05/2025, 17:25Processo Desarquivado
20/05/2025, 17:25Juntada -> Petição
09/05/2025, 17:00Processo Arquivado
29/04/2025, 12:01Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
27/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 14:34
Despacho
•17/02/2025, 17:21
Sentença
•25/03/2025, 13:47
Decisão
•23/06/2025, 15:37