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5067552-23.2025.8.09.0153

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.090,04
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILMAR DE ARAUJO
CPF 167.***.***-68
Autor
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ 04.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
ARIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO ROCHA
OAB/GO 27225Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/06/2025, 12:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 09/05/2025 12:13:14)

09/05/2025, 12:13

Transitado em Julgado

09/05/2025, 12:13

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

10/04/2025, 10:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

10/04/2025, 10:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

10/04/2025, 10:31

Juntada -> Petição

01/04/2025, 09:50

Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes

01/04/2025, 09:47

P/ SENTENÇA

31/03/2025, 17:27

Pedido de revelia

25/03/2025, 11:18

Para Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/02/2025 18:41:10))

25/02/2025, 14:52

Para (Polo Passivo) Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ581867137BR idPendenciaCorreios2974313idPendenciaCorreios

06/02/2025, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5067552-23.2025.8.09.0153 DESPACHO Os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular bem como as condições da ação se encontram presentes de forma escorreita, motivo pelo qual RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.A parte autora ingressou com a presente demanda optando pelo rito dos juizados especiais, visando maior celeridade e

04/02/2025, 00:00

carta de citação

03/02/2025, 18:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 17:01:34)

03/02/2025, 18:41
Documentos
Despacho
03/02/2025, 17:01
Sentença
10/04/2025, 10:31