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5930614-76.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 71.908,06
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ELIZENE SILVA FERREIRA SOUSA
CPF 476.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

em 23/05/2025

23/05/2025, 14:43

Processo Arquivado

23/05/2025, 14:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (28/04/2025 15:01:24))

12/05/2025, 17:21

Decisão -> Cancelamento da distribuição

28/04/2025, 15:01

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

28/04/2025, 15:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizene Silva Ferreira Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )

28/04/2025, 15:01

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )

28/04/2025, 15:01

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

28/04/2025, 14:10

Término da Suspensão do Processo

01/04/2025, 17:01

Manifestação - Desistência

28/02/2025, 09:34

manifestação-hipossuficiencia

25/02/2025, 14:50

Manifestação - Litispendência

25/02/2025, 14:33

Manifestação - Bloqueio

25/02/2025, 13:24

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

11/02/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos

04/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
26/11/2024, 15:44
Decisão
03/02/2025, 19:30
Decisão
28/04/2025, 15:01