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6082715-98.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.815,62
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
REGINA MARGARIDA DOS SANTOS DIAS
CPF 251.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 14:13

Transitado em Julgado

01/10/2025, 14:13

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:23

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:37

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:37

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Juntada -> Petição

15/04/2025, 07:39

Juntada -> Petição

02/04/2025, 09:48

Juntada -> Petição

02/04/2025, 09:48

Juntada -> Petição

01/04/2025, 13:55

Juntada -> Petição

25/03/2025, 14:31

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 17:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos

04/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:30
Sentença
01/09/2025, 19:37