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6003604-65.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 24.998,84
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ELIZANGELA ARAUJO BRITO SOARES MILHOMEM
CPF 800.***.***-63
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANDRÉ DE SOUZA CUNHA
OAB/GO 37441•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/09/2025, 17:21Transitado em Julgado
29/09/2025, 17:21Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:21Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:34Intimação Expedida
01/09/2025, 19:34Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Juntada -> Petição
17/07/2025, 10:42Juntada -> Petição
14/04/2025, 10:34Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 18:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos
04/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
03/02/2025, 19:30Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
03/02/2025, 19:30Autos Conclusos Para Decisão
03/02/2025, 17:07Documentos
Despacho
•08/11/2024, 10:48
Decisão
•03/02/2025, 19:30
Sentença
•01/09/2025, 19:34