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6121144-37.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 43.184,34
Orgao julgador
Silvânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA NAZARE DE MORAIS
CPF 370.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/06/2025, 13:40

Certidão de Transito em Julgado

10/06/2025, 13:39

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

14/05/2025, 15:30

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

14/05/2025, 15:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Nazare De Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

14/05/2025, 15:30

Desistência da ação

17/04/2025, 10:58

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

15/04/2025, 08:07

Silvânia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA

14/04/2025, 18:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Nazare De Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:40:16)

14/04/2025, 18:54

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:40

para autor

04/04/2025, 12:44

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/04/2025, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex

04/02/2025, 00:00

Indefere distribuição por dependência.

03/02/2025, 19:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Nazare De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

03/02/2025, 19:31
Documentos
Despacho
11/12/2024, 12:52
Decisão
03/02/2025, 19:31
Decisão
04/04/2025, 15:40
Despacho
14/05/2025, 15:30