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5008314-14.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 107.986,04
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento Definitivo
09/05/2025, 14:20Processo Arquivado
09/05/2025, 14:20Trânsito em Julgado em 02/05/2025
09/05/2025, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5008314-14.2025.8.09.0011 Polo ativo: Patricia Garcia Souza Padovani Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança
03/04/2025, 00:00Decisão -> Cancelamento da distribuição
02/04/2025, 19:26Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
02/04/2025, 19:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Garcia Souza Padovani - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
02/04/2025, 19:26Autos Conclusos Para Sentença
01/04/2025, 14:09COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
01/04/2025, 14:09Desistência da ação
09/03/2025, 08:55Petição > Juntada
26/02/2025, 14:15Certidão Expedida
11/02/2025, 18:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex
04/02/2025, 00:00Indefere distribuição por dependência.
03/02/2025, 19:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Garcia Souza Padovani (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
03/02/2025, 19:31Documentos
Decisão
•03/02/2025, 19:31
Decisão
•02/04/2025, 19:26