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6131484-40.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 70.298,64
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
APARECIDA DE FATIMA LATALIZA FRANCA
CPF 633.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
Movimentacoes

(UPJ) - ARQUIVAMENTO

28/04/2025, 16:43

Processo Arquivado

28/04/2025, 16:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (15/04/2025 07:48:42))

25/04/2025, 03:04

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

15/04/2025, 07:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Lataliza Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

15/04/2025, 07:48

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

15/04/2025, 07:48

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

11/04/2025, 20:48

Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira

11/04/2025, 18:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Lataliza Franca - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:34:46)

11/04/2025, 18:14

Desistência da ação

06/04/2025, 07:09

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:34

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/04/2025, 11:52

Certidão Expedida

12/02/2025, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex

04/02/2025, 00:00

Indefere distribuição por dependência.

03/02/2025, 19:31
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:31
Decisão
04/04/2025, 15:34
Sentença
15/04/2025, 07:48