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6131484-40.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 70.298,64
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
APARECIDA DE FATIMA LATALIZA FRANCA
CPF 633.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
Movimentacoes
(UPJ) - ARQUIVAMENTO
28/04/2025, 16:43Processo Arquivado
28/04/2025, 16:43Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (15/04/2025 07:48:42))
25/04/2025, 03:04Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
15/04/2025, 07:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Lataliza Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
15/04/2025, 07:48On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
15/04/2025, 07:48COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
11/04/2025, 20:48Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira
11/04/2025, 18:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Lataliza Franca - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:34:46)
11/04/2025, 18:14Desistência da ação
06/04/2025, 07:09Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/04/2025, 15:34COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
04/04/2025, 11:52Certidão Expedida
12/02/2025, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex
04/02/2025, 00:00Indefere distribuição por dependência.
03/02/2025, 19:31Documentos
Decisão
•03/02/2025, 19:31
Decisão
•04/04/2025, 15:34
Sentença
•15/04/2025, 07:48